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Apesar das divergências acerca do tema, no tocante à distinção entre Prefeitura e Município, é correto afirmar que
ambos são órgãos, sem autonomia processual.
ambos são pessoas jurídicas, com igual atribuição.
Prefeitura é pessoa jurídica; Município é órgão
ambos são pessoas jurídicas, com atribuições diferentes, sendo os atos do Prefeito atos do Município.
Município é pessoa jurídica; Prefeitura é órgão