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Afirma a Lei Federal no 11.107/05 que os consórcios públicos podem ser contratados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de objetivos de interesse comum e que o consórcio público
integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, quer sua personalidade jurídica seja de direito público ou privado.
não integra, em hipótese alguma, a administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.
integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, se possuir personalidade jurídica de direito público.
integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, quer sua personalidade jurídica seja de direito público ou privado.
não integra a administração indireta da União, mas poderá integrá-la em relação aos Estados e Municípios, desde que constituído como associação pública.