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Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Assim, admite-se na doutrina e na jurisprudência, como causa que atenua a responsabilidade do Estado,
a força maior.
a culpa exclusiva da vítima.
o caso fortuito.
a culpa concorrente da vítima.
a culpa de terceiro.