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O Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017 trata de disposições sobre o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Em seu capítulo II estão dispostos artigos que regulamentam a carta de serviços ao usuário e, no parágrafo segundo do artigo 11, especificamente em seus respectivos incisos, está determinado que em referida carta deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:
Ao cadastro prévio efetivado pelo solicitante do serviço.
À forma de comunicação com o solicitante do serviço.
Ao comprovante de inexistência de débitos anteriores por parte do solicitante do serviço.
Aos critérios de fiscalização sobre a realização dos serviços.