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Sobre Terras Devolutas, é incorreto afirmar que
as terras devolutas integram a categoria de bens de uso especial.
as terras devolutas constituem espécie do gênero terras públicas.
pela Constituição Federal, são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
a ação discriminatória tem como objetivo separar terras públicas das particulares, mediante verificação da legitimidade dos títulos de domínio dos particulares, apurando-se, por exclusão, as terras de domínio público.