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O Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. São atributos do Ato Administrativo:
I. Informalidade;
II. Autoexecutoriedade;
III. Imoralidade;
IV. Imperatividade.
Dos itens acima:
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
Apenas os itens II e IV estão corretos.