

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 9.784/1999, o Processo Administrativo
só pode iniciar-se de ofício.
pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado
não pode iniciar-se de ofício.
será anulável quando ficar demonstrado que iniciou a pedido de interessado, devendo, nesta hipótese, ser convalidado por oficio da autoridade competente
será nulo, sem possibilidade de convalidação, quando constatado que iniciou a pedido de interessado