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A Administração Pública, segundo entendimento consolidado historicamente na doutrina jurídica brasileira, é dotada de “poderes-deveres” que a permitem concretizar os seus fins. Em tal contexto, limitando e condicionando a liberdade e a propriedade dos sujeitos, a Administração atua para viabilizar a concretização do interesse público. São poderes-deveres da Administração Pública tradicionalmente apresentados pelos juristas brasileiros, o poder
de polícia e o poder disciplinar.
da inércia e o poder da ação.
fictício e o poder real.
de responsabilidade e o poder de irresponsabilidade