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O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Acerca das responsabilidades do servidor público, previstas na Lei 8.112/1990, pode-se considerar:
As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois são independentes entre si.
A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, pois são esferas independentes entre si.
Tratando-se de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A responsabilidade civil administrativa resulta apenas de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
A obrigação de reparar o dano não se estenderá aos sucessores do servidor, em decorrência do princípio da punição pessoal do infrator.