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A Lei 12.527/2011 tem a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso às informações. Com relação ao processo de acesso à informação pública, previsto na referida norma, é incorreto afirmar:
Embora a busca da informação seja gratuita, no caso de cópia de documentos o órgão público pode cobrar o valor referente a ressarcimento dos custos de impressão.
O acesso a informação solicitada deve ser imediato, porém, se não for possível, é concedido um prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10, sendo necessária a justificativa para prorrogação.
Caso a informação solicitada seja sigilosa e por isso o pedido seja indeferido, o requerente deve sempre obter o inteiro teor da negativa e ser informado do direito a recurso.
O pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente, a especificação da demanda e a motivação do pedido.