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Com relação aos crimes de responsabilidade previstos na Lei n° 1.079/1950, assinale a alternativa INCORRETA.
Usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto não constitui crime contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal.
Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais é crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.
Celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação são exemplos de crime de responsabilidade contra a existência política da União.
É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade.