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As normas constitucionais que regulam o regime previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo estabelecem que
os servidores serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos setenta anos de idade, ou com proventos integrais aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
em caso de acúmulo regular de cargo efetivo e emprego público, haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto para o regime próprio quanto para o regime geral de previdência.
os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
todo servidor que ocupe cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é vinculado ao regime geral de previdência social.
o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, devendo permanecer em atividade até completar as exigências para aposentadoria compulsória.