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Relativamente à modalidade de licitação, denominada pregão, prevista na Lei n.º 10.520/02, permite-se ao pregoeiro exigir dos licitantes
garantia de proposta.
documentação relativa à sua habilitação no certame.
aquisição do edital como condição para participação no certame.
pagamento de taxas e de emolumentos, superiores ao custo da reprodução gráfica do edital.
atestado de que a empresa possui sede em município diverso do órgão organizador do certame.