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A lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784, de 29/01/1999) estabelece normas que tratam da anulação, revogação e convalidação de atos administrativos. Conforme preceitua a lei sobredita, a Administração
deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
deve convalidar seus próprios atos, ainda que eivados de defeitos insanáveis, respeitados os direitos adquiridos.
pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
pode convalidar seus próprios atos, ainda que eivados de defeitos insanáveis, respeitados os direitos adquiridos.