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A lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784, de 29/01/1999) estabelece regras sobre suspeição e impedimento de servidor ou autoridade, no que concerne à atuação em processo administrativo. De acordo com as normas da referida lei,
o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria fica impedido de atuar em processo administrativo.
a omissão em comunicar o impedimento à autoridade competente não constitui falta, para efeitos disciplinares.
o indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
a autoridade ou o servidor que incorrer em impedimento pode comunicar o fato à autoridade competente, sendo-lhe facultada a abstenção de atuar.