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Na licitação em que se admite a participação de consórcios, deverão ser observadas as regras a seguir, EXCETO:
comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
possibilidade de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.