

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade. Acerca da substituição prevista na Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa correta.
O substituto não assumirá automaticamente o exercício do cargo ou da função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
A exigência de previsão ou designação de substitutos aplica-se também aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
O substituto não terá direito à retribuição pelo exercício do cargo ou da função de direção ou chefia ou do cargo de natureza especial, independentemente do tempo de afastamento ou impedimento do titular.
O substituto, ao assumir o exercício do cargo, no afastamento do titular, deixará de exercer as funções do cargo que ocupa nos primeiros trinta dias de substituição.
Os substitutos não poderão ser servidores públicos de cargo efetivo.