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O princípio da legalidade, previsto no Art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, aplicado aos poderes da Administração Pública, resulta na
impossibilidade de que a Administração Pública crie normas.
preservação do decreto-lei como espécie de norma jurídica primária.
proibição de normatização técnica por autarquias especializadas.
vedação aos denominados decretos autônomos do Chefe do Poder Executivo.