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No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão à
autoridade que exarou a decisão impugnada, no prazo de cinco dias, a contar de sua ciência.
autoridade que exarou a decisão impugnada, no prazo de dez dias, a contar de sua ciência.
autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de dez dias, a contar de sua ciência.
autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de cinco dias, a contar de sua ciência.
Controladoria‐Geral da União (CGU), no prazo de cinco dias, a contar de sua ciência.