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A realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas apresentadas nos casos de licitação e contratação, pela Administração Pública, de serviços de publicidade, prestados por intermédio de Agências de Propaganda (Lei nº 12.232/2010), obedece a uma série de procedimentos, exceto:
proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica.
cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária para identificação de sua autoria.
encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento.
a abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária.