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A ocorrência de superfaturamento nas obras públicas brasileiras tem sido constantemente relatada na mídia, com consequências penais, cíveis e administrativas para todos os envolvidos. Em parte, isso ocorre porque os entes públicos cometem equívocos no momento do planejamento da obra, da elaboração dos projetos básico e executivo, do edital e do contrato.
Para que as obras públicas sejam licitadas e executadas com eficiência, é necessário que:
o projeto executivo seja considerado um encargo do contratado na licitação realizada sob a modalidade concorrência;
haja disponibilidade de recursos financeiros que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados;
o edital preveja a obtenção de financiamentos pelos licitantes como condição obrigatória para a viabilidade da competição;
o orçamento da obra seja detalhado em planilhas e expresse a composição de todos os seus custos unitários;
a execução da obra seja programada parcialmente, com a previsão dos custos definida na medida da execução do cronograma físico-financeiro.