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Determinado ente público pretende contratar diretamente a BR Distribuidora para fornecimento de combustível para a sua frota de automóveis.
Sobre a referida contratação e à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que:
não há qualquer impedimento para a contratação direta, já que se trata de entidade integrante da Administração Pública e prestadora de um serviço público;
não há qualquer impedimento para a contratação direta, ainda que a entidade da Administração Pública exerça atividade econômica;
há impedimento em razão da inexistência de dispositivo legal na Lei nº 8.666/93 que autorize a contratação direta de entidades integrantes da Administração Pública;
há impedimento, porquanto apenas no caso das obras públicas é que as entidades integrantes da Administração Pública podem ser contratadas diretamente;
há impedimento para a contratação direta, porquanto se trata de entidade que exerce atividade econômica, o que macularia os princípios da livre concorrência e isonomia.