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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir para a sua aplicação irregular
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem imóvel ou serviço por preço superior ao de mercado
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia inidônea