

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do poder público e estão revestidos de certas características que os distinguem dos atos privados em geral, a fim de que possam alcançar a finalidade que atenda ao interesse público. Dentre tais características ou atributos, destaca-se a autoexecutoriedade, segundo a qual o ato administrativo:
traz em si, quando editado, a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceu em conformidade com as devidas normas legais;
pode ser, tão logo praticado, em regra, imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado, sem prévia intervenção do Poder Judiciário;
é cogente, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência, ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados;
é executado pela autoridade administrativa por motivos de conveniência e oportunidade, observado o devido procedimento legal;
é de observância e execução obrigatória a todos os administrados, tão logo haja a intimação pessoal daqueles que tiverem sua esfera jurídica afetada pelo ato.