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No que se refere à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993, a contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro, de que tratam os incisos IV (admissão de professor substituto e professor visitante) e V (admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro) do art. 2º da referida Lei, tem por objetivo, EXCETO:
apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu.
contribuir para o aprimoramento de programas de ensino.
contribuir para a execução de programas de capacitação do corpo discente.
viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
contribuir para o aprimoramento de programas de pesquisa e extensão.