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A Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo “designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam – seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal” (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 7ª ed. 2020, pág.35). Dentro desta estrutura concebida pelos parâmetros constitucionais, marque a assertiva correta:
Todos os Entes da Administração Pública Indireta gozam de privilégios processuais e tributários, como prazos dilatados para manifestação em juízo.
É possível o Município, através de desconcentração, criar uma autarquia.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem natureza jurídica de Agência Reguladora, atraindo a incidência do controle financeiro e patrimonial exercido, de forma anual, pelo Tribunal de Contas da União.
As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública. Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais.
Apesar da nomenclatura equivocada, as chamadas ONGs - organizações não governamentais - integram a Administração Pública Indireta, podendo receber auxílio do Poder Público para suas atividades fins.