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Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, pode-se afirmar que
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração indireta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Poder Judiciário tem princípios próprios específicos de suas condições de exercício da Justiça.
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração direta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União. Já os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão dispensados de tal obediência, a não ser quando a obediência a tais princípios for expressamente derivada da Constituição Estadual, Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Orgânica Municipal, respectivamente.