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O ato administrativo é como toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário. Marque a alternativa que NÃO contém requisito de validade do ato administrativo:
Autoexecutoriedade.
Motivo.
Objeto.
Forma.