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Nos termos da Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o empregado público da sociedade de economia mista
terá direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência social.
será posto em disponibilidade remunerada em caso de extinção do emprego público.
pode ser demitido sem processo que lhe assegure direito de ampla defesa e contraditório.
não possui a garantia constitucional de estabilidade concedida aos ocupantes de cargo efetivo.


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