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Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Agente Público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Portanto, perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, pode‑se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos: agentes políticos; servidores públicos; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.
Nesse contexto, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos, são CORRETAMENTE denominadas como:
Servidores Públicos.
Servidores Militares.
Agentes Políticos.
Particulares em colaboração com o Poder Público.