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A desapropriação indireta

A desapropriação indireta


A

pode ser obstada por meio de ação possessória.


B

não impede a reivindicação do bem, ainda que já incorporado ao patrimônio público.


C

incide diretamente sobre um bem, impondo-lhe limitações que impedem total ou parcialmente o exercício dos poderes inerentes ao domínio.


D

gera direito à indenização; todavia, não há direito à percepção de juros compensatórios.


E

processa-se com observância do procedimento legal, ou seja, observa os requisitos da declaração − de utilidade pública ou interesse social −, e da indenização prévia.