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O Sistema de Registro de Preços, conhecido pela sigla SRP, tem previsão legal no art. 15, Il c/c § 3º da Lei nº 8.666/1993. Sobre o SRP, é correto afirmar que:
é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras no período de até 5 (cinco) anos.
será utilizado, sempre que possível, para o processamento das compras, serviços e obras contratados pela Administração Pública.
utiliza as modalidades de licitação concorrência e pregão.
terá validade da ata de registro não superior a um ano, salvo prorrogação por até 12 (doze) meses, em caráter excepcional, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
modalidade de licitação própria para contratação direta no prazo de 12 (doze) meses.