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Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a modalidade de licitação denominada pregão, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que poderá ocorrer com a utilização de recursos de tecnologia da informação. De acordo com as determinações legais, esta modalidade de licitação poderá ser adotada para a aquisição de:
Bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, objetivamente, definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser definidos anteriormente, exigindo especificações após o procedimento técnico.
Serviços especiais, cujas especificações não possam ser, objetivamente, definidas em editais de outras modalidades de licitação, e são usuais no setor.
Bens e serviços produzidos ou prestados por microempresas, que comprovem cumprimento de reserva de cargos que atendam à legislação e ao mercado externo.
Obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.