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A improbidade administrativa é um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira. Desde 1992, A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública. Esses termos estão previstos na Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
As ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação, EXCETO:
Enriquecimento ilícito.
Atos que causam prejuízo ao erário.
Corrupção ativa e passiva.
Atos que violem os princípios da Administração Pública.