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A lei Nº 13.019/2014 define o marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e apresenta um novo regime jurídico de parcerias a serem celebradas pelo poder público e pelas Organizações da Sociedade Civil, substituindo os antigos convênios. Essas organizações fazem parte da rede privada de assistência social e realizam ações de filantropia, assistência social, proteção à natureza e diversos trabalhos com o intuito de alcançar objetivos sociais e públicos, como atendimento à saúde, educação comunitária, campanhas educacionais, qualificação profissional, eventos culturais e muitas outras atividades que melhorem a qualidade de vida da população. O MROSC é um regime jurídico que estabelece princípios e diretrizes para a celebração de parcerias entre essas organizações e o poder público por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
Em relação a esses instrumentos jurídicos de parceria, é correto afirmar:
O Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação não preveem transferência de recursos financeiros.
Para a seleção das entidades ou organizações de assistência social na celebração de parcerias, o órgão gestor da assistência social não precisa mais utilizar o chamamento púbico como regra.
No Termo de Colaboração, as diretrizes da parceria são previamente dadas pelo governo, com parâmetros de indicadores e avaliação já consolidados.
Em nenhum dos instrumentos de parceria, há autonomia para que as organizações da sociedade civil possam sugerir projetos de atuação.