

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão público a disponibilização de dados relacionados com a atuação do órgão, tendo o solicitante fundamentado seu pedido na Lei de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Considerando tal disciplina legal, constitui razão legítima para que o órgão se recuse a fornecer as informações solicitadas
o caráter sigiloso dos dados, conferido a critério do dirigente do órgão, que poderá classificar a informação como secreta se assim entender pertinente.
a não apresentação pelo requerente dos motivos da solicitação que comprovem seu legítimo interesse.
tratar-se de dados relativos a projetos ou estudos, somente sendo exigível informação de ações já implementadas ou em curso.
a falta de identificação do solicitante, vedada exigência que inviabilize divulgação de informação de interesse público.
o custo incorrido para o levantamento dos dados, somente sendo exigível a disponibilização de documentos disponíveis em sites ou repositórios oficiais.