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A respeito do Capítulo VIII da Lei 9.784/99, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias úteis, salvo motivo de força maior.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.