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Conforme reza a Lei 9.784/99, NÃO é critério a ser observado no processo administrativo
atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, em processos disciplinares, excetuando-se os que possam resultar sanções e nas situações de litígio.