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De acordo com a Lei nº 12.846/2013, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pelos atos praticados contra a administração pública e que venham a colaborar, efetivamente, com as investigações e o processo administrativo. Dessa colaboração deve resultar
o pagamento imediato de multa aplicável e a suspensão imediata das atividades.
a suspensão imediata das atividades e a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
o pagamento imediato da multa aplicável e a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber.
a obtenção de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração e a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.