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Nos termos da Lei nº 13.303/2016, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, mas associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante, deverão ser alocados na matriz de riscos como responsabilidade da:
Contratada, apenas nas contratações integradas.
Contratante, apenas nas contratações integradas.
Contratada, apenas nas contratações semi-integradas.
Contratada, nas contratações integradas e semi-integradas.
Contratante, nas contratações integradas e semi-integradas.