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Para o caso de concessões de linhas aéreas, no Brasil, é CORRETO afirmar que:
A Lei 8.666, de 21 de junho 1993, a qual “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, remete a licitação para outra lei;
A Lei 8.666, de 21 de junho 1993, a qual “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, não tem especificação alguma;
A Lei 8.666, de 21 de junho 1993, a qual “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, é a norma diretamente aplicável;
A Lei 8.666, de 21 de junho 1993, a qual “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, é complementada pelo Código Brasileiro de Aviação Comercial;
A Lei 8.666, de 21 de junho 1993, a qual “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, tem capítulo específico sobre o assunto.