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De acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, a qual dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, é CORRETO afirmar que são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
As sociedades comerciais;
Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
As cooperativas;
As organizações sociais;
As associações civis.