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É regra própria do regime jurídico do pregão, nos termos da legislação federal pertinente:
o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a oito dias úteis.
no curso da sessão pública para recebimento das propostas, todos os interessados ou seus representantes presentes poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, no prazo de três dias, apresentando, independentemente de outra formalidade, as razões do recurso e cabendo aos demais licitantes apresentar contra-razões em igual número de dias.