

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao procedimento de acesso à informação, de acordo com a Lei nº 12.527 de 2011, assinale a alternativa correta.
A disponibilização de informações sob a guarda do Tribunal Superior Eleitoral só poderá ser feita a cidadão que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
O serviço de busca e fornecimento da informação e a reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada não podem ser cobradas do solicitante.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades previstos nesta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, deverá o requerente recorrer diretamente à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.