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Sobre os princípios da Administração Pública, o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 aponta, em seu inciso VI, que a Administração Pública deverá observar a “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”
Pode-se afirmar que o inciso VI da referida lei guarda correspondência direta com o princípio da:
proporcionalidade.
impessoalidade.
publicidade.
informalidade.
segurança jurídica.