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De acordo com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, sobre o acesso imediato a informação disponível, assinalar a alternativa INCORRETA:
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias, comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá devolver o requerimento ao interessado.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.