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A comissão processante designada para instruir um processo...

A comissão processante designada para instruir um processo administrativo disciplinar:


A

poderá ser composta por 02 (dois) servidores, desde que estáveis no serviço público estadual.


B

não poderá ser incumbida de mais de 01 (um) processo administrativo disciplinar.


C

não poderá participar de comissão processante cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do acusado e do denunciante.


D

será composta de 3 (três) servidores estáveis, de hierarquia inferior à do acusado, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.


E

não estará submetida às regras de suspeição e impedimento.