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A instituição de agências reguladoras para regulação e fiscalização de serviços públicos específicos
tem como justificativa a atribuição à União, pela Constituição, da supremacia sobre o domínio econômico.
prescinde de lei específica, podendo ser efetuada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, principalmente nos casos em que o órgão regulador já é previsto pela Constituição.
decorre do papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, exercido pelo Estado, cabendo-lhe transferir a titularidade dos serviços públicos às agências e a particulares.
implica a proibição de sua concessão, permissão ou delegação, uma vez que será a agência quem exercerá os serviços para os quais foi criada.
enseja a manutenção da titularidade do serviço público pelo ente político criador da agência, que exerce suas funções de forma descentralizada.