Determinado servidor público constatou ter recebido, no...
Imagem de fundo

Determinado servidor público constatou ter recebido, no...

Determinado servidor público constatou ter recebido, no pagamento do mês atual, um valor 30% maior do que o habitual. Ele não estava de férias, não havia recebido qualquer indenização e não havia tido notícia de alteração legal. Em conversa sobre o assunto com seus colegas de repartição, foi por eles orientado a permanecer inerte, já que não havia feito nenhum pedido indevido nem prestado qualquer informação falsa ou equivocada para o departamento responsável pelo pagamento. Não havia, pois, dado causa ao pagamento adicional.

Na folha de pagamento seguinte, a administração constatou o equívoco e, considerando seu dever de agir à luz do princípio da legalidade, da autotutela e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, interrompeu o pagamento do valor excedente e solicitou a devolução do valor recebido a maior pelo servidor.


Considerando-se a aplicação do princípio da boa-fé objetiva à luz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,


A

é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior pelo servidor beneficiado, de forma solidária com os demais servidores que o orientaram a permanecer inerte, sendo adequada a interrupção do pagamento do excedente na folha de pagamento.


B

é indevida a exigência de devolução da quantia paga a maior pela administração, uma vez que não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor, além de ser exigível a manutenção do pagamento do excedente, já que o servidor não concorreu para o erro e a remuneração é irredutível, por força de disposição constitucional.


C

é indevida a exigência de devolução da quantia paga a maior pela administração, uma vez que não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor, embora a administração possua a prerrogativa de corrigir o erro, no exercício do seu poder de autotutela.


D

é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior ao servidor, independentemente de o pagamento ter ocorrido em razão de erro operacional, de cálculo ou decorrente de incorreta ou inadequada interpretação da lei, podendo o erário interromper o pagamento da parcela em excesso.


E

é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior ao servidor, mesmo que ele não tenha concorrido para o erro da administração, sendo também adequada a interrupção do pagamento do excedente na folha de pagamento.