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Nos termos da Lei Federal no 12.527/11 – Lei de Acesso à...

Nos termos da Lei Federal no 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, o acesso à informação sigilosa


A

será restrito, no caso de informação relativa à vida privada, honra e imagem, à pessoa natural a que se referir, desde que previamente classificada como reservada.


B

será autorizado, independentemente de consentimento expresso da pessoa a que se referir, para fins jornalísticos.


C

cria a obrigação de protegê-la, a partir da data da ciência, contra alteração indevida.


D

será restrito, independentemente de classificação ou de autorização legal, a agentes públicos regularmente investidos em cargo efetivo.


E

cria a obrigação, para aquele que a obteve, de resguardar o sigilo.